É uma prática comum dos Bancos e na teoria é melhor para o cliente ( trocar uma taxa de juros mais agressiva por uma mais branda). O que ocorre na prática, porém, é o impulsionamento da dívida à patamares irrecuperáveis ao consumidor. Caso você já tenha aderido ao contrato, é possível revisá-lo judicialmente.
A lei bancária autoriza o refinanciamento automático da fatura. Mas na prática o que se observa é o excesso na cobrança de juros pelos bancos. É importante analisar caso a caso para poder afirmar se há irregularidade.
Não, a retenção deve ser restrita ao limite de 30% do seu ordenado, garantindo o Direito ao mínimo existencial para que você possa suprir suas despesas de subsistência sem onerar o Estado.
Sim, você pode propor uma ação judicial de enquadramento das taxas de juros e com isso reduzir drasticamente o valor das dívidas contratuais caso haja cobrança irregular.
Sim, caso o percentual dos juros esteja sendo cobrado acima do limite tolerável (taxa média de mercado do Banco Central) é possível pedir a interrupção da cobrança dos juros.
O mercado de soluções bancárias está cheio de falsas promessas. Embora em muitos casos seja realmente possível resolver a dívida de forma bastante favorável ao devedor, tome cuidado com as promessas milagrosas. É preciso de uma análise técnica preliminar para fazer qualquer estimativa.
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